Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Comissão aprova aviso obrigatório sobre recall na licença do veículo


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/12/2015 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h42
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Recall de veículosA Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o aviso direto ao consumidor no caso de recall de veículos. Conforme o texto, a informação será incluída pelos Detrans, a partir de notificação das montadoras, no Certificado de Licenciamento e Registro de Veículos, expedido anualmente para os proprietários, de forma que o veículo que não atender ao chamamento esteja impedido de ser licenciado.

Às custas das montadoras, os órgãos de trânsito também enviarão correspondência, com aviso de recebimento, aos consumidores. O objetivo é fazer com que a necessidade de recall não passe despercebida pelo proprietário de veículo.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Jozi Araújo (PTB-AP), aos projetos de lei 1634/15, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), e 2604/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). As duas propostas tratam do assunto e preveem o envio de correspondência, com aviso de recebimento, pelas montadoras ao consumidor em caso de recall de veículos.

Eficácia

O substitutivo altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já determina que o fornecedor de produtos e serviços que tiver conhecimento de sua periculosidade posteriormente à entrada no mercado deverá comunicar o fato às autoridades e aos consumidores, por meio de anúncios publicitários, o que já ocorre inclusive no caso de recall de automóveis. O objetivo do aviso direto ao consumidor é dar mais eficácia ao recall.

Conforme o substitutivo, as montadoras e importadoras deverão repassar ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e ao Departamento Nacional Trânsito (Denatran) a relação dos veículos afetados e dos atendidos.

Os Detrans deverão dar baixa na relação constante do sistema de consulta do veículo assim que receber a informação de atendimento da montadora ou importadora.

“Não haverá investimentos significativos. Os procedimentos já são rotineiros. A montadora já informa eletronicamente o Contran [Conselho Nacional de Trânsito] da relação dos veículos afetados pelo recall bem como os automóveis atendidos. O Denatran já possui toda a expertise para envio de correspondências aos proprietários dos veículos e para anotar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e lançar as informações na consulta do veículo”, observou Jozi Araújo.

Ainda de acordo com o texto aprovado, o assunto será regulamentado pelo Contran.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *