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Código de Trânsito endurece em função do Estatuto da Pessoa com Deficiência


Por Mariana Czerwonka Publicado 15/01/2016 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h41
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estacionamento_deficiente_CTBEstacionar em desacordo com a sinalização passou a ser infração grave.

O Código de Trânsito ficou mais duro em função da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A falta de respeito em áreas de estacionamento levou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a tomar medidas mais duras em relação às placas de sinalização de exclusividade.

Sobre o assunto, o Revista Brasil ouviu Ailton Brasiliense, o assessor do Departamento Denatran. Ele lamenta que a medida, mesmo já prevista no Código de Trânsito, precisou ser agravada em virtude da falta de respeito às legislação e para garantir os direitos das pessoas com deficiência.

Com a mudança, a infração que era considerada leve, passa para grave, com cinco pontos na carteira de habilitação. O valor da multa tem um acréscimo de 140%. Antes, o infrator era multado em R$ 53,20. Com o aumento, quem estacionar em vagas reservadas sem a devida autorização vai desembolsar R$ 127,69.

Entenda a nova Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

O objetivo não é apenar, mas atingir aqueles que fazem o erro de maneira contumaz, infringindo o direito de pessoas que já têm suas limitações por questões físicas, explica Ailton Brasiliense.

Durante a entrevista, o representante do Denatran também explicou quem tem direito e como ter autorização para estacionar nas vagas reservadas para pessoas com deficiência.

Com informações da Agência Brasil

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