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Câmara condiciona licenciamento anual de veículo a realização de recall


Por Mariana Czerwonka Publicado 09/05/2017 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h27
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RecallA versão aprovada modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O veículo convocado para realização de recall só receberá o licenciamento anual do Detran se o proprietário comprovar a correção das falhas. É o que determina o Projeto de Lei 6624/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será enviado ao Senado, a menos que haja recurso assinado por no mínimo 52 deputados para que a proposta vá a Plenário.

O texto aprovado determina também que o fabricante de veículo informe ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e às concessionárias brasileiras sobre recall feito no exterior em modelo comercializado no Brasil.

Substitutivo

O projeto recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). Ele acolheu o substitutivo aprovado em 2011 na Comissão de Viação e Transportes.

O substitutivo foi apresentado pelo deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) e reúne sugestões contidas no PL 6624/09 e em outros seis apensados (PLs 7355/10, 7643/10, 7879/10, 500/11, 676/11 e 1142/11).

A versão aprovada modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Chassis

O texto determina que a montadora responsável pelo recall informe ao Denatran e divulgue na internet os números dos chassis de todos os veículos convocados para sanar defeito de fabricação. A fabricante deve ainda encaminhar correspondência (com aviso de recebimento) a todos os proprietários comunicando o recall.

Realizado o serviço, a montadora encaminhará ao Denatran, no prazo de 30 dias, a lista com os números dos chassis dos veículos reparados. Caberá ao órgão divulgar os números e emitir comprovantes para aqueles que compareceram à convocação

O projeto traz ainda uma regra geral para todos os produtos, além de veículos. O dispositivo obriga o fornecedor que identificar defeito de fabricação, com risco ao comprador, a comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

A empresa deve também enviar correspondência registrada aos que adquiriram o produto, informando sobre a ocorrência e os procedimentos que devem ser adotados para evitar ou sanar os possíveis danos.

As informações são da Agência Câmara

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