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Alterações feitas no veículo devem ser informadas ao Detran


Por Talita Inaba Publicado 08/01/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h52
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Se houver mudanças em mais 50% do carro, de acordo com as orientações do Detran-CE, órgão competente para autorizar previamente qualquer alteração das características originais do veículo, deve fazer a alteração no documento.

Caso seja feita a mudança total da cor ou de outra característica do carro, é preciso procurar o Detran e solicitar o documento alterado. A taxa é de R$ 25,52. No caso de infração, a multa prevista é de R$127,69 e mais cinco pontos na carteira. É lavrado o auto e o carro terá que ser mudado. O motorista deve levar o veículo.

Toda cópia deverá ser autenticada ou acompanhada do original. Documentação necessária: Documento de Identidade e CPF; procuração pública específica, com firma reconhecida, no caso do impedimento do proprietário (ver modelo no site do Detran); comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo; Certificado de Registro de Veículo – CRV original; original e cópia da autorização prévia para alteração de características. Locais: Posto de atendimento do Detran Maraponga, Detran de Messejana, São Gerardo, Shopping do Automóvel e Aldeota; – Sede das Regionais e posto de atendimento do Interior.

Fonte: O Povo online

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