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Vetado projeto que libera porte de armas para agentes de trânsito


Por Agência de Notícias Publicado 28/10/2017 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h22
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Porte de armaTemer consultou o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Casa Civil da Presidência da República, que se manifestaram pelo veto porque o texto entra em conflito com os objetivos e sistemática do próprio Estatuto do Desarmamento.

O presidente da República, Michel Temer, vetou na íntegra o projeto de lei que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais, além dos guardas municipais.

De autoria do ex-deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF), o projeto vetado altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

Temer consultou o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Casa Civil da Presidência da República, que se manifestaram pelo veto porque o texto entra em conflito com os objetivos e sistemática do próprio Estatuto do Desarmamento, que tem por função restringir o porte de arma de fogo. Ele acrescentou que “os órgãos e entidades de trânsito não se enquadram na definição constitucional de força policial stricto sensu”, já que têm como atividade “a educação, engenharia e fiscalização de trânsito”. Finalmente, ele concluiu que “no caso de risco específico à ordem pública e à incolumidade das pessoas, as atividades de segurança viária devem ser exercidas com auxílio dos órgãos de segurança pública competentes pelo policiamento ostensivo de trânsito.”

O projeto vetado (PLC 152/2015) havia sido aprovado no Plenário do Senado por votação simbólica em 27 de setembro.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), “agente da autoridade de trânsito” é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

Polêmica

No Plenário, manifestaram apoio ao projeto os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Magno Malta (PR-ES), Reguffe (sem partido-DF), Benedito de Lira (PP-AL) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O PLC recebeu ainda votos favoráveis dos senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Eduardo Amorim (PSDB-SE), José Medeiros (PSD-MT), Wilder Morais (PP-GO), Humberto Costa (PT-PE), Hélio José (PMDB-DF), Fátima Bezerra (PT-RN).

Simone Tebet (PMDB-MS) defendeu que a liberação seja válida apenas para agentes que trabalhem em vias públicas. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que a violência está acachapante no país e tomou conta de todos os estados, nas cidades e na zona rural.

Já os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Cristovam Buarque (PPS-DF), Eduardo Braga (PMDB-AM), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Pedro Chaves (PSC-MS) se manifestaram contra o projeto. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sugeriu mais investimentos na primeira infância e na juventude, por “uma sociedade mais sadia”.

As informações são da Agência Senado

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