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PRF retoma fiscalização da Lei dos faróis


Por Mariana Czerwonka Publicado 29/10/2016 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h32
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Farol baixo durante o diaEssa simples atitude pode evitar acidentes.

A Polícia Rodoviária Federal retomou a fiscalização da 13.290/16, conhecida como a “Lei dos Faróis” em rodovias federais. Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados.

A fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito (alíneas “a” e “e” do item 1.3.1 do Anexo II do CTB – Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os rurais.

A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – ­ DNIT – ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ­ ANTT – sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.

O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.

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