13 de dezembro de 2025

PRF retoma fiscalização da Lei dos faróis


Por Mariana Czerwonka Publicado 29/10/2016 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h32
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Farol baixo durante o diaEssa simples atitude pode evitar acidentes.

A Polícia Rodoviária Federal retomou a fiscalização da 13.290/16, conhecida como a “Lei dos Faróis” em rodovias federais. Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados.

A fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito (alíneas “a” e “e” do item 1.3.1 do Anexo II do CTB – Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os rurais.

A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – ­ DNIT – ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ­ ANTT – sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.

O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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