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Plenário adia votação de porte de arma para agentes de trânsito


Por Agência de Notícias Publicado 22/09/2017 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h23
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Arma de fogoO projeto permite o porte de arma de fogo, em serviço, por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Foto: Arquivo Tecnodata.

Foi adiada para a próxima terça-feira (26) a votação do PLC 152/2015, que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para autorizar porte de arma a agentes de trânsito. O pedido de adiamento partiu do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que chegou a apresentar requerimento para retirar a matéria da ordem do dia.

– Eu, sinceramente, acho que a gente tem que ter um debate mais aprofundado sobre isso. Acho um absurdo dar porte de arma para agente de trânsito que não tem treinamento para isso, não é a polícia – alertou.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi contrário à retirada do projeto de pauta, com o argumento de que, sempre que não se quer aprovar um projeto na Casa, ele é retirado de pauta e a discussão adiada. Cássio Cunha Lima reconheceu que a proposta é polêmica, mas ponderou que, nesse caso, a melhor forma de resolver a questão é no voto.

O senador afirmou que, com a devida qualificação e treinamento dos profissionais, o porte de arma servirá para que os agentes de fiscalização de trânsito possam se proteger e mesmo proteger a população.

– Nós vivemos num país onde a bandidagem se arma de todas as formas, armas ilegais de contrabando de grosso calibre, e os agentes públicos, que estão nas ruas fardados, de fácil identificação, são alvo dessa bandidagem, são assassinados nas ruas, como já houve inúmeros casos de agentes de trânsito assassinados – argumentou.

O projeto permite o porte de arma de fogo, em serviço, por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. A proposta estabelece exigências para essa concessão, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra exigência é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

As informações são da Agência Senado

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