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Contran regulamenta conversão de multa por advertência escrita


Por Mariana Czerwonka Publicado 09/01/2017 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h31
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A Res.619/06, do Contran, foi publicada com o objetivo de uniformizar e aperfeiçoar os procedimentos relativos à lavratura do Auto de Infração, expedição da notificação da autuação, identificação do condutor infrator e aplicação das penalidades de advertência por escrito e de multa.

De acordo com a norma, se o condutor cometer infração de natureza leve ou média (não sendo reincidente na mesma infração, nos últimos doze meses), a autoridade de trânsito poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito. “O infrator que se enquadrar nesses critérios, poderá solicitar essa conversão e, se aceita, não precisará pagar a multa”, explica Eliane Pietsak, pedagoga, especialista em trânsito.

A decisão de aplicar ou não a multa cabe, única e exclusivamente, a autoridade de trânsito.

“Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, aplicará a penalidade de multa”, diz Pietsak.

A regra não vale para infrações graves ou gravíssimas e para quem já tiver recebido o benefício nos mesmo período. O prazo para o pedido da conversão termina junto com o prazo para a apresentação da defesa da autuação. A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implica em registro de pontuação no prontuário do infrator.

A regra já está em vigor desde 01 de novembro, porém muitos Detrans já estavam utilizando esse recurso.

Infrações leves e médias mais cometidas pelos brasileiros

Dentre as infrações mais cometidas pelos brasileiros, estão algumas leves e médias, que podem ter a multa convertida em advertência. Veja algumas delas:

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