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16 de novembro de 2024

Aplicação do dinheiro de multas pode virar informação de divulgação obrigatória


Por Mariana Czerwonka Publicado 24/01/2017 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h30
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Multas de trânsitoO PLS 567/2015 poderá entrar em pauta na CCJ a partir de fevereiro.

Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito podem ser obrigados a divulgar como aplicam o dinheiro arrecadado com multas. É o que sugere projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pelo texto, a recusa em publicar essas informações pode se caracterizar como improbidade administrativa.

O PLS 567/2015 foi proposto pela senadora suplente Sandra Braga (PMDB-AM), acrescentando a obrigatoriedade de divulgação da destinação dos recursos provenientes de multas ao Código de Trânsito Brasileiro.

Pelo texto, os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito deverão divulgar mensalmente a receita obtida com a aplicação de multas, a despesa executada e, se for o caso, os valores contingenciados.

O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pelos conselhos estaduais e do Distrito Federal, pelos órgãos executivos de trânsito e rodoviários da União, estados, DF e municípios, pelas polícias Rodoviária Federal e Militares dos estados e do DF e pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), emendou o projeto para fazer com que essa obrigação conste também da Lei de Acesso à Informação. Além disso, acrescentou dispositivo prevendo que a recusa em fornecer ou divulgar essas informações de forma completa é uma conduta ilícita dos agentes públicos responsáveis, que responderão por improbidade administrativa.

O PLS 567/2015 poderá entrar em pauta na CCJ a partir de fevereiro. Caso seja aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

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