Trafegar em via exclusiva para ônibus passa a ser infração gravíssima
Lei 13.154/15 altera o Código Brasileiro de Trânsito nesse e em outros pontos
A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que a partir de hoje passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas para circulação de veículos do transporte público coletivo de passageiros.
O condutor que for pego dirigindo nos corredores exclusivos de ônibus, pode ter o veículo apreendido, além de perder sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pagar multa de R$ 191,54.
Antes da mudança, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos) e nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos). Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.
Outra mudança nas infrações de trânsito e que altera o comportamento de taxistas, motoristas de vans e ônibus é que agora passa a ser considerada uma irregularidade dirigir o veículo realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento. A infração será considerada média, com multa de R$ 85,13 e acréscimo de quatro pontos na CNH.
Curso preventivo de Reciclagem
Uma novidade trazida pela Lei é que agora os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que incluem caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um “curso preventivo de reciclagem”, quando somarem 14 pontos no período de um ano. Após o curso, os pontos serão zerados e o profissional poderá ser chamado novamente para a “reciclagem” apenas depois de 1 ano.
Mais alterações
A Lei 13.154 também tira dos municípios a competência de registrar e licenciar os ciclomotores facilitando a regularização destes veículos pelo Estado, que passará a registrá-los, licenciá-los e cobrar habilitação dos condutores desse tipo de veículo. Além disso, mantém o registro dos veículos destinados a agricultura, mas desobriga o emplacamento e licenciamento dos tratores.