Indenizações do DPVAT ajudam a custear o SUS.
O Seguro DPVAT é uma importante fonte de custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe, por ano, mais de R$ 4 bilhões de receitas, correspondente a 45% do volume de prêmios apurado pela Seguradora Líder-DPVAT. Segundo o assessor da presidência dessa seguradora, Márcio Norton, essa soma é repassada pelos bancos diretamente para o Fundo Nacional de Saúde, após o pagamento do seguro pelos donos de veículos. Dessa forma, o Seguro DPVAT cumpre relevante função social, pois tais repasses são fundamentais para o atendimento às vítimas de acidentes no trânsito nos hospitais públicos ou em unidades privadas, que têm convênio com o SUS.
Norton explica que, além disso, 5% da receita do Seguro DPVAT também são repassadas pelos bancos diretamente para o Denatran, que, por determinação legal, deve investir tais valores em campanhas de prevenção de acidentes. “Essas campanhas são fundamentais em razão das perdas provocadas pelos acidentes. Pesquisas indicam que 72% das pessoas que ficam inválidas ou morrem em acidentes no trânsito têm idades variando entre 18 e 44 anos, ou seja, no auge de capacidade produtiva. Isso tem forte impacto na Previdência Social, por exemplo”, destaca o assessor da Seguradora Líder-DPVAT. Ele acrescenta que, nos últimos 11 anos, foram repassados para o Sistema Único de Saúde mais de R$ 27 bilhões. No mesmo período, o Denatran recebeu R$ 3 bilhões.
Na prática, apenas 50% dos valores pagos pelos donos de veículos ficam com a seguradora para a gestão do seguro e pagamento de indenizações. “O Seguro DPVAT é o único seguro no qual o lucro é definido por norma legal, sendo limitado em 2%. Mesmo se conseguirmos reduzir a elevada sinistralidade registrada nessa carteira, os valores apurados com o aumento da margem devem ser destinados para compor as Reservas Técnicas, que garantem o pagamento de indenizações de sinistros ocorridos, mas ainda não avisados (IBNR). O prazo de prescrição para o pedido de indenização no Seguro DPVAT é de três anos a contar da data do acidente”, destaca Norton.
Há ainda um percentual de 0,5% que deve ser repassado para o Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro. Esses valores são referentes à corretagem de seguros.
Criado pela Lei nº 6.194/74, o Seguro DPVAT cobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
É o seguro que ampara todas as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos no Brasil, sejam pedestres, passageiros ou motoristas.
As indenizações são pagas independentemente da apuração de culpa ou da identificação do veículo causador do dano. O benefício funciona como uma espécie de ajuda para as vítimas de acidentes de trânsito retomarem o curso de suas vidas, o que dá um forte viés social a este seguro.
Fonte: Portal Nacional de Seguros