Quem tiver carro roubado pode ter IPVA restituído
Esta restituição está disponível em quase todos os estados brasileiros e é um direito desconhecido por muitos
Muitos cidadãos brasileiros que tiveram motos, carros ou caminhões roubados ou furtados não sabem que têm direito a receber de volta parte do IPVA pago. Essa restituição está disponível, por lei, em quase todos os estados.
A restituição do IPVA é garantida por lei, mas, em alguns estados, o reembolso não é automático. O contribuinte precisa ir à Secretaria da Fazenda, apresentar o documento do veículo e o Boletim de Ocorrência.
Para saber o valor a que tem direito, em Minas Gerais, por exemplo, é preciso dividir o total do imposto por 365, que é o número de dias do ano. E multiplicar o resultado pelos dias que a pessoa ficou sem o veículo.
O proprietário do veículo tem direito a restituição do IPVA entre a data do crime e a data que o carro foi devolvido a ele. O prazo para entrar com a solicitação de restituição varia de estado para estado (veja abaixo as regras de cada Unidade da Federação).
Dos mais de 10,3 mil motoristas que tiveram o veículo roubado ou furtado em Belo Horizonte, em 2012, menos de 2% pediram o dinheiro do IPVA de volta.
Confira como pedir a restituição do IPVA nos estados em que esse direito está disponível:
NORTE
Tocantins (telefone para informações: 0800631144)
NORDESTE
Alagoas: Em Alagoas, a dispensa do pagamento do IPVA somente ocorre a partir do exercício seguinte ao do furto ou roubo. Um veículo furtado ou roubado em janeiro de 2012 somente estaria dispensado do IPVA devido a partir do exercício de 2013, ou seja, tendo que pagar o IPVA integral de 2012 ou caso já tenha pago o valor, nada receberá em devolução.
CENTRO-OESTE
Mato Grosso: é preciso entrar com um processo. O valor não é restituído em dinheiro, mas o motorista recebe um abatimento em outro veículo que venha a adquirir.
SUDESTE
SUL
Santa Catarina (acesse aqui o procedimento de pedido de restituição)
Paraná (acesse aqui o formulário com o pedido de restituição)