Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

17 de novembro de 2024

O que o seguro automotivo cobre e o que não cobre?


Por Mariana Czerwonka Publicado 21/04/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h53
Ouvir: 00:00

Seguro do carroAo contratar um seguro automotivo, as dúvidas mais recorrentes aos motoristas são referentes à quais itens são cobertos pelo seguro ou não e, também, sobre os tipos de cobertura indicados para as necessidades de cada segurado.

Diante disso, a corretora Bidu.com.br levantou algumas informações essenciais para que os usuários contratem uma seguradora com mais segurança e tranquilidade.
O seguro automotivo costuma proteger somente o “casco” do veículo, que inclui chassi, carroceria, motor e caixa. Demais acessórios, como rodas esportivas, aparelhos de som e blindagem, costumam ficar fora das coberturas oferecidas. Nesses casos, é indicado contratar coberturas específicas para cada item, que elevam o valor do seguro.
Em relação a acidentes, são cobertos, apenas, os provocados pelo homem ou pela natureza como, por exemplo, acidentes de trânsito, enchentes, terremotos e quedas de árvores.
Já quanto aos tipos de cobertura, o mais indicado é adquirir a Cobertura Compreensiva ou Total, que protege contra colisão, incêndio e roubo e, dessa maneira, garante mais segurança ao segurado. Porém, é possível, também, contratar seguro com cobertura apenas contra incêndio e roubo, indicado somente para pessoas que tem carros antigos ou importados, já que o seguro contra colisão teria um custo muito elevado devido às peças de reposição.
Há também o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), que protege contra danos materiais, físicos e morais causados a terceiros.
Demais situações como vandalismo, danos provocados por tumulto, guerras, participações em competições ou até mesmo contaminação por radioatividade não são cobertos pelas seguradoras.
Com informações da Assessoria de Imprensa

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *