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Mitos e verdades sobre o seguro DPVAT


Por Mariana Czerwonka Publicado 22/10/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h26
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Cobertura do DPVAT

O seguro compulsório para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT é aquele que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita junto com o IPVA. E, caso o pagamento não seja efetuado, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.

Qualquer vítima de acidente automotor tem direito a receber a indenização do DPVAT, inclusive o motorista e os passageiros do veículo. O pagamento independe da apuração de culpados.

Embora alguns veículos sejam isentos de IPVA, o DPVAT tem o pagamento obrigatório. A cobrança varia de acordo com a categoria do veículo: automóveis de passeio/aluguel, motos, ônibus e caminhões. Atualmente, o valor para automotores de passeio é de R$ 105,65, já considerando o custo da apólice e o IOF. Mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura, que são de três tipos:

  • Cobertura em caso de morte, com valor máximo de R$ 13.500,00;
  • Cobertura de Invalidez Permanente (de acordo com a gravidade das sequelas), com valor máximo de R$ 13.500,00;
  • Cobertura de reembolso por despesas hospitalares de até R$ 2.700,00 por vítima.

Para solicitar a indenização, a vítima ou beneficiário tem até três anos para dar entrada no pedido, a partir da data do acidente. Isso deve ser feito em um dos pontos relacionados no site do DPVAT (http://www.dpvatsegurodotransito.com.br). A lista de documentos varia de acordo com a cobertura solicitada, no entanto, dentre os básicos estão: boletim de ocorrência policial, autorização de pagamento cujo modelo se encontra no site do DPVAT e documentação da vítima do beneficiário.

É importante ainda que o consumidor fique atento e fuja dos picaretas, porque não precisa de intermediários para solicitar a indenização. Além disso, o acompanhamento do pedido pode ser feito pelo site do DPVAT ou pelo SAC (0800 022 1204). A indenização é liberada em até 30 dias depois de dada a entrada em um dos pontos de atendimento. A seguir, resumimos para vocês alguns os mitos e as verdades sobre esse seguro.

Mitos

  • Precisa de intermediário (advogado ou corretor de seguros) para dar entrada;
  • Pode ser cancelado no licenciamento anual;
  • O valor do seguro é calculado com base no ano do veículo;
  • O valor da indenização varia de acordo com a idade do condutor;
  • O culpado pelo acidente não tem direito a receber a indenização.

Verdades

  • O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório e anual;
  • O valor do DPVAT varia de acordo com a categoria do veículo;
  • O seguro DPVAT possui três coberturas distintas;
  • A entrada pode ser feita em até três anos após o acidente.

Fonte: ONSV

 

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