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Infrações podem levar a perda imediata da CNH


Por Mariana Czerwonka Publicado 10/11/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h25
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Desobedecer leis de trânsito como ultrapassar 50% a velocidade máxima levar a suspensão direta do direito de dirigir

Está no Código de Trânsito Brasileiro: quem alcança a marca dos 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por infrações cometidas tem o documento apreendido e perde o direito de dirigir.

Mas o que não é muito comentado é que algumas infrações gravíssimas podem resultar automaticamente na suspensão da carteira. Ou seja. Basta tomar uma multa para perder o direito de conduzir um veículo automotor.

E nesse rol de infrações que resultam na suspensão imediata da CNH – além de dirigir sob o efeito de álcool e ultrapassar em 50% a velocidade máxima em ruas, avenidas e estradas -, estão organizar ou participar de um racha e trafegar sob calçadas e passarelas. Furar bloqueio policial e dirigir de forma ameaçadora para os pedestres também estão nesse rol de infrações.

No caso dos motoqueiros, algumas violações que podem resultar na perda da carta são pilotar (ou levar passageiros) sem capacete, levar crianças menores de sete anos, ou até pilotar com os faróis da moto apagados.

Punições
Advogado especialista em trânsito e presidente da comissão de trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, Maurício Januzzi falou a respeito do processo pós-suspensão da CNH. “O condutor precisa passar por um curso de reciclagem, e ainda fica de seis meses a dois anos sem poder dirigir”.

Januzzi, porém, destacou que o motorista pode recorrer do impedimento do direito de conduzir. “Como em qualquer punição, cabe recurso para o motorista. Primeiro junto ao departamento de trânsito. Em segundo lugar, caso ele queira, também pode recorrer à Justiça comum para prosseguir com o direito de dirigir”.

Fonte: Rede Bom Dia

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