Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Fique atento: arremessar água em pedestres é infração de trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/08/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h47
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Chuva e pedestresDirigir em dias de chuva requer muitos cuidados adicionais. Essa condição adversa aumenta os riscos e exige do condutor muita atenção. A visibilidade diminui, existe o perigo de aquaplanagem, aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência.

Além de todo esse cuidado com a segurança, é preciso que o condutor fique atento aos pedestres na calçada. Arremessar água naqueles que estão na calçada, não é só falta de respeito, mas é também uma infração de trânsito considerada média. A multa, nesses casos, é de R$ 85,13, com o acréscimo de quatro pontos na CNH.

Ainda conforme o Art.171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arremessar lixo do veículo também é uma infração de trânsito, com a mesma penalidade da citada anteriormente.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *