Contran torna obrigatório freio ABS ou CBS em motos
A partir de 2016, 10% das motocicletas terão de sair de fábrica com algum dos sistemas, percentual que irá aumentar ano a ano até chegar em 100% em 2019
O Contran determinou, através da Res.509/14, a obrigatoriedade do uso de sistema antitravamento ou do sistema de frenagem combinada das rodas, nas motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos, que saírem de fábrica a partir de 2016. Os dois sistemas auxiliam na frenagem dos veículos.
A instalação dos sistemas deverá ser feita de forma gradual: 10% das motocicletas novas a partir de 1º de janeiro de 2016 deverão ter os novos equipamentos, passando para 30%, 60% e 100% nos anos de 2017, 2018 e 2019, respectivamente.
Segundo o Contran, a medida entra em vigor em função da “necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança” e de “garantir a segurança dos condutores e passageiros das motocicletas”.
ABS
O Anti-lock Braking System (sistema antitravamento de freios, em português), obrigatório desde janeiro deste ano para carros novos, impede que as rodas travem na frenagem brusca. O ABS permite frear fortemente a moto sem que a roda traseira levante.
CBS
CBS é sigla em inglês para “Combined Braking System” (sistema de freios combinados). É mais barato e também diferente do ABS. Enquanto nos freios tradicionais existem acionadores independentes para frear a roda da frente (manete direito) e a traseira (pedal), o sistema combinado reparte a força de atuação entre os dois eixos.
A ideia do CBS é corrigir o mau hábito dos motociclistas de usar somente o freio traseiro, quando o ideal é acionar os dois, já que a maior parte do poder de frenagem de uma motocicleta está na dianteira. Com o sistema, a moto consegue parar antes.
O acionamento do freio combinado ocorre de maneira progressiva. É necessário pressionar o pedal com força, utilizando todo o seu curso, para entrar em ação a frenagem na roda dianteira. Com leves toques sobre o pedal, a força fica apenas na roda traseira.