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A importância de comunicar a venda do veículo ao Detran


Por Mariana Czerwonka Publicado 17/07/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h48
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Venda do veículoVocê vende o veículo e de repente começam a chegar multas e impostos relacionados ao bem vendido. Essa é uma situação muito comum, mas que pode ser evitada. E o Portal do Trânsito te explica como.

Assim que o proprietário vende o veículo, ele deve comunicar a venda ao órgão de trânsito para que esteja isento de problemas com eventuais infrações e irregularidades.

Assim que o negócio for fechado, o proprietário vendedor e o novo comprador devem preencher a Autorização de Propriedade de Veículo (ATPV), que fica no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), e reconhecer firma em cartório para autenticidade. Com a cópia do documento, o antigo proprietário deve fazer o comunicado de venda em qualquer unidade do Detran, no prazo de 30 dias. O serviço é gratuito.

Caso a comunicação de venda não seja realizada, o vendedor continuará respondendo pelas penalidades impostas e as reincidências até a data da comunicação.

Após a comunicação de venda, o órgão atualiza a Base Nacional do Sistema Renavam, o que garantirá ao antigo proprietário vendedor isenção total de infrações e reincidências de qualquer natureza. Caberá ao novo proprietário providenciar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) no prazo de 30 dias sob pena de pagamento de multa.

É importante ressaltar que, para a realização do serviço, é preciso apresentar cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade.

Além do CRV, são exigidos os seguintes documentos: cópia do documento de identidade, cópia do CPF do proprietário, original e cópia do comprovante de residência.

Depois disso, o comprador tem o prazo de 30 dias para fazer a transferência do veículo, para seu nome, contados da data de assinatura e preenchimento do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Se o registro não for feito, de acordo com o Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro, o novo proprietário receberá uma multa de R$ 127,69 e poderá ter o veículo retido para regularização.

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