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Trânsito: o que dá multa?


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/02/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h49
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Quando uma pessoa completa 18 anos, qual é a primeira coisa que passa na cabeça dela? Com certeza é tirar sua habilitação e sentir o gosto da liberdade de poder dirigir e ir onde bem quiser com o seu próprio veículo. E é numa autoescola onde o jovem aprende tudo sobre conduzir um veículo, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente, mecânica e legislação de trânsito.

E um assunto que rende nas aulas teóricas do CFC (Centro de Formação de Condutores) é a temida multa. É essa palavra o terror de todos os motoristas. Porém, vai passando o tempo e, infelizmente, muita gente acaba esquecendo tudo que aprendeu e perdendo a carteira de motorista por bobeira.

As multas mais cometidas são as de excesso de velocidade, dirigir sem cinto de segurança, avançar em sinal vermelho entre outras. Mas há motoristas experientes tomando algumas atitudes nas ruas, pensando que não geram multas, e, depois de alguns dias, recebem em casa a indesejável carta do Detran, informando a infração que ele desconhecia…

Essas multas indesejáveis podem acabar agora! O Vila Mulher pediu para Sandro Coimbra, gerente da autoescola Coimbra pontuar quais são as multas que geram mais dúvidas entre os alunos quando fazem o CFC. Veja a listinha que ele preparou:

É multa:

Conversar em fila dupla: conforme o Artigo 181, XI, do Código de Trânsito, estacionar o veículo ao lado de outro em fila dupla é uma infração grave, com penalidade de multa.

Jogar bitucas de cigarro na rua: Conforme o Artigo 172 do Código de Trânsito, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é uma infração média com penalidade de multa.

Andar com braço para fora: Conforme o Artigo 252, I, do Código de Trânsito, dirigir o veículo com o braço do lado de fora é uma infração média com penalidade de multa.

Andar com o cachorro sem cinto de segurança: Conforme o Artigo 252, II, do Código de Trânsito, dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração média com penalidade de multa. Além disso, o CONTRAN estabelece que os animais devem ser transportados de maneira que não desviem a atenção do condutor do veículo, ou seja, devem ser impedidos de se movimentarem no interior do veículo.

Comer na direção: o condutor pode ser enquadrado no Art. 252, V, do Código de Trânsito (dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando vá fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo – infração média e penalidade de multa). E de acordo o Art. 169 do Código de Trânsito, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve, com penalidade de multa.

Estacionar mal: conforme o Código de Trânsito, Art. 181, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro é uma infração leve com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Se for afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro a infração será grave com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.

Jogar água com o pára-brisa no carro de trás: o condutor pode ser enquadrado no Art. 171 do Código, que pune usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. Infração média com penalidade de multa.

Dirigir com música alta: usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é infração grave com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

Tirar foto no trânsito: essa prática infringe o Art. 252, V, do Código de Trânsito (o mesmo que prevê multa sobre comer enquanto dirige – infração média e penalidade de multa) e também o Art. 169 do Código de Trânsito (dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança – infração leve e penalidade de multa).

Apesar de muita gente achar que dirigir descalça pode ser uma atitude passível de multa, saiba que não é infração, pois o Código de Trânsito só estabelece como infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

Fonte: Terra Brasil

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