Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

O que não fazer em caso de acidente de trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/11/2012 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h57
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Muitas pessoas não sabem como proceder ao se deparar com tal situação

Mariana Czerwonka

Você está trafegando tranquilamente por uma via de sua cidade e de repente bate em outro veículo. Esta é uma situação muito difícil, mas mais comum do que se imagina. Qualquer pessoa está sujeita a passar por isso, o mais importante nestes casos é manter a calma. “Nem sempre é possível, mas agir com tranquilidade ajuda a pessoa a ter controle sobre a situação e não se prejudicar ainda mais”, explica Elaine Sizilo, consultora do Portal e especialista em trânsito.

Se o condutor se envolve em um acidente existem algumas medidas que devem ser tomadas. O primeiro é descer do veículo e verificar se há ou não vítimas. Se a resposta for negativa e houver apenas danos materiais, os envolvidos devem retirar os veículos da via para que o trânsito não seja interrompido. “O artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que para assegurar a fluidez e segurança do trânsito, o veículo deve ser removido, sob pena de incidir numa infração de natureza média”, alerta Sizilo.

Depois de retirados os veículos, os condutores envolvidos devem conversar. “Se todos utilizarem o bom senso, é possível entrar num acordo no local da ocorrência”, diz a especialista. Ela sugere ainda que sejam anotadas todas as informações do acidente e dos envolvidos, além de possíveis testemunhas. O acidente deve ser registrado junto à Polícia Militar, seja em uma unidade da PM ou pela internet (em muitas cidades já é possível registrar o BO via computador).

Acidente com vítimas

Se após o acidente, for verificado que há vítimas, o caso torna-se mais complicado. O primeiro passo é chamar por socorro especializado. Tanto o Código de Trânsito Brasileiro como o Código Penal deixam claro que a omissão de socorro é crime. Isolar a área, proteger a vítima, não fugir do local e acionar o resgate já caracteriza a prestação de socorro. “Deve-se preservar o local e somente remover o veículo se o agente da autoridade de trânsito ou policial assim o determinar, sob pena de incidir numa infração de natureza gravíssima multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir”, diz a especialista Elaine Sizilo.

Criminalmente pode haver consequências. Quando há vítima, há previsão do crime de inovar-se o local do acidente antes do procedimento policial, a fim de induzir o agente a erro, este crime de trânsito é passível de detenção de seis meses a um ano ou multa. Há, também, o crime de afastar-se do local do acidente para fugir da responsabilidade civil ou penal, e que nesse caso independeria de haver ou não vítima.

“Fica claro que um acidente pode gerar consequências tanto para quem é a vítima, como para quem é o causador do sinistro. Mais importante do que saber todas estas regras, é colocar em prática os preceitos de direção defensiva para tentar evitar ou pelo menos amenizar a gravidade do acidente”, conclui Sizilo.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *