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Infrações de trânsito que você comete no dia a dia


Por Mariana Czerwonka Publicado 05/10/2012 às 03h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h02
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Imagine a situação: você faz compras e guarda as sacolas no banco do passageiro ou no de trás do carro. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse comportamento, que pode ser observado em todos os estacionamentos de supermercados e shoppings centers, é uma infração, pois as mercadorias podem sair do lugar por conta de uma freada brusca ou um acidente e atingir o motorista e os passageiros.

“Existem situações curiosas que são infrações de trânsito, mas as pessoas não sabem”, diz o instrutor de trânsito, Carlos Augusto Elias, que também presta serviço para a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). “Muita gente sabe que falar ao telefone enquanto dirige é uma, mas não tem consciência que colocar o telefone, ou qualquer outro objeto, no colo também é proibido”, explica Elias.

O instrutor também diz que um instrumento dos veículos que poucos sabem utilizar de forma apropriada é a buzina. “Primeiro, é ilegal buzinar das 22h até as 6h. Mesmo de madrugada, quando vai atravessar um cruzamento e quer avisar, é proibido e muitos fazem isso”.

Outra infração cometida por muitos é buzinar quando seu time faz um gol. “Não pode. O aviso sonoro só é para ser usado como uma pequena advertência, no horário permitido, e não ser de grande duração. Aquelas buzinadas de quase um minuto durante um engarrafamento também são ilegais.”

Outro cenário muito observado é a utilização errada da marcha ré. A ré somente é para ser usada na realização de manobras. Qualquer outra situação é ilegal. Se você está procurando um endereço e percebe que passou um pouco do local, é preciso fazer o retorno: não pode engatar a ré. Essa marcha só é para ser utilizada quando for estacionar.

Além dessas mais desconhecidas, o instrutor alerta para duas infrações que alguns conhecem, mas ignoram: a preferência do pedestre que está na faixa e como ultrapassar ciclistas com segurança. “Se tem alguém esperando para atravessar a faixa de pedestres, a preferência é deles e isso tem que ser respeitado,” alerta Carlos Elias.

Uma ocorrência mais grave é quando um motorista vai ultrapassar um ciclista. “O código diz que automóveis devem estar a pelo menos um metro e meio dos ciclistas quando fazendo a ultrapassagem. Se passam muito perto, podem desestabilizar a bicicleta e causar um acidente,” esclarece o instrutor.

Para Gabriela Santiago, estudante de 21 anos, tudo isso é novidade. “Tirei minha habilitação em 2010 e não lembro de nada disso ter sido debatido durante as aulas. Só ensinam o básico, e assumem que já sabemos muitas coisas. Não fazia ideia que tinha que dar a vez para o pedestre na faixa mesmo com o sinal verde para mim” disse a estudante. Para Acener Leão, dona de casa de 53 anos, a maior surpresa foi em relação à proibição de bolsas nos bancos do carro: “Quando faço a feira do mês, quase tudo vai na mala, mas vou ao supermercado quase toda semana e essas compras menores são colocadas nos bancos mesmo”.

Segundo Carlos Elias, isso acontece pois “as autoescolas não ensinam você a ser um bom condutor, mas, sim, a passar no teste do Detran.” Todos esses comportamentos são considerados como infrações leves pelo CTB e a multa é de R$ 53,20 e três pontos na carteira. Com exceção da ultrapassagem de ciclista em uma distância de menos de um metro e meio – nesse caso, a infração é média e a punição é de R$ 85,13 e quatro pontos.

Pedestres

“Quem anda a pé também tem que seguir as leis, mas essas são de difícil aplicabilidade”. Ele explica que é ilegal atravessar fora da faixa se ela estiver a menos de 50 metros. O CTB também estabelece que os pedestres devem cruzar a rua em linha reta “Ir na diagonal é proibido”, diz Carlos Elias. A multa é de R$ 26,60 para essas infrações. “Mas até mesmo os guardas de trânsito sabem que é difícil cobrar isso” finaliza o instrutor.

Fonte: NE 10

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