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Celso Mariano recebe a Drª. Rochane Ponzi para um papo sobre “Direito de Trânsito” e muito mais!


Por Celso Mariano Publicado 09/12/2018 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h08
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Celso Alves Mariano, diretor do Portal do Trânsito, recebeu no quadro Sala de Visitas a advogada especializada em trânsito Rochane Ponzi, da Ponzi & Associados, de Porto Alegre. Rochane Ponzi é Advogada, sócia-proprietária da Nobre Ponzi Advocacia, professora convidada do Curso de Pós-Graduação em Direito de Trânsito na empresa Verbo Jurídico e é membro da Comissão Especial de Trânsito da OAB/RS. Ela segue uma tradição familiar, seu pai atuou na área de direto de trânsito.

Durante o 26º Congresso Mundial de Medicina de Tráfego, realizado na PUCPR, em Curitiba, de 30 a 1º de novembro de 2018, a Drª. Rochane esteve nos estúdios da Tecnodata Educacional para um papo agradável sobre trânsito.

Neste primeiro bloco, Celso comenta sobre a audiência multi-setorial que o Portal do Trânsito detém, reunindo leigos e profissionais que são apaixonadas por trânsito e, por isso mesmo, o tornam menos sisudo, menos antipático. E nem todos, mesmo aqueles profissionais que se dedicam a áreas específicas, conseguem ter uma visão completa do todo. Para os leigos então, o trânsito brasileiro tornou-se muito pouco compreensível. A sensação é de que tudo, na área de trânsito, está complicado demais. Assista:

Se o trânsito está complicado demais, qual é o futuro? Ou: como é que se lida com o que está aí para conseguirmos uma melhoria? A Drª. Rochane Ponzi considera que o Código de Trânsito Brasileiro, em sua versão original, atenderia tranquilamente todas as necessidades do trânsito. “A tentativa de melhora, muitas vezes, deu errado. Criamos uma colcha de retalhos. Desconfio das boas intenções”. O caso do álcool, é um bom exemplo da emenda que ficou pior do que o soneto: tivemos um efeito contrário ao desejado. “Quero ver se vamos conseguir ver um bêbado, assassino no trânsito, ser efetivamente preso”. A especialista considera que não só piorou, como, devido ao princípio de “retroatividade da lei mais benéfica”, as últimas alterações vão acabar beneficiando quem já foi condenado ou preso por dolo eventual.

Neste segundo bloco ficou muito claro que a Legislação é fundamental. Países que resolveram bem o trânsito deram atenção, mas não só para a legislação. “Vemos claramente nos outros países investimentos no trânsito, por considerá-lo assunto sério. E assunto sério demanda investimento. Dinheiro não falta: veja o caso das multas. Multa não pode ser considerada como receita”, diz Rochane.

E disse mais: “para mudar a mentalidade do cidadão, precisamos ter a certeza da fiscalização e a certeza da punição. A probabilidade dele ser flagrado deve ser muito alta. Deve ser uma certeza. São 2 pilares: Fiscalização para nós que estamos viciados e Educação para quem está chegando agora. Os infratores precisam ser reensinados. O exemplo do tabaco é digno de nota: os próprios pares dos fumantes os condenam”. Assista o segundo bloco:

“O que acontece com o cidadão que resolve acender um cigarro em um local público? A força do social funciona de forma positiva, colaborando efetivamente para o consumo do tabaco diminuir. Neste caso, o esforço legal resultou numa mudança de percepção. Precisamos fazer com o álcool como fizemos com o tabaco. Internalizamos que fumar não é legal.”

Sobre a velocidade, que considera o mais importante dos fatores de risco, Rochane falou da imensa hipocrisia que é vendermos carros que desenvolvem 220 km/h, se nem estradas para isso temos. A 40 km/h, um bêbado pode matar. Mas ele provavelmente sobreviverá. Em alta velocidade todos morrem, inclusive um condutor que não esteja alcoolizado. Velocidade é mais importante que álcool. Precisamos focar nisso.

O outro assunto deste terceiro bloco foi o ritmo alucinante de alterações na legislação de trânsito. Mais de 700 resoluções e mais de 3 leis alteraram o CTB. E um detalhe: sem técnica legislativa. Deveríamos zerar e começar tudo de novo? Talvez sim, entende a Drª Rochane Ponzi: “quando temos um número muito grande de proibições a probabilidade de todos, em algum momento, cometeram um ilícito é enorme”, afirma. Ela questiona a praticidade e a aplicabilidade de determinadas infrações. “Precisamos mesmo de uma infração para quem dirige com uma só mão?”, questiona.

“O novo nesta área deve vir dentro de lei e não por resoluções. O processo administrativo não pode ser um faz de conta o cidadão precisa saber que vai ter um processo justo. Precisamos parar de tentar disciplinar tudo”. Celso lembra que no Brasil temos um vício de entrar exageradamente nos detalhes.

O quarto bloco inicia com a Drª. Rochane contando sobre sua experiência na área de trânsito, desde o surgimento do CTB. Ela conta o que viu neste anos, e que muito prejudica o trânsito, como o que acontece nos órgãos públicos quando da troca das gestões, onde os projetos, ideias e conquistas dos que saem são sempre alvo a serem destruídos pelas novas administrações. No Rio Grande do Sul, conta ela, houve época em que não eram instaurados os processos, porque simplesmente não havia quem os julgasse.

“Precisamos tentar consertar o frankenstein que criamos. Reiniciar do zero demanda gente que entende. Quem ocupa o cargo nem sempre é o melhor técnico para o posto”. Celso e Rochane concordam que não é por falta de gente competente. É preciso alocar os recursos humanos certos, cada um em sua área de conhecimento: “Para fazermos um trânsito redondo, precisamos de cada um no seu quadrado”, diz Rochane.

No 26º Congresso Mundial de Medicina de Tráfego, a Drª Rochane palestrou sobre “a prova acusatória nas infrações por embriaguez”. O Público era basicamente de médicos e profissionais de saúde, com a exposição de experiências de vários países. Rochane é um grande critica do etilômetro e de qualquer outro equipamento que faça verificação de valores exatos: “não é proibido dirigir com álcool ou substância psicoativa, por si só: esta substância tem que estar determinando uma incapacitação para dirigir”.

E qual o problema dos etilômetros? Não é qualquer quantidade que incapacita a pessoa. O exagero, lembrando que o nosso limite é zero é, na prática, considerarmos, por exemplo, que o brasileiro não consegue dirigir com 8 decigramas de álcool, que é o limite para os americanos. Ou seja, os americanos conseguem, nós, não. Celso lembra que vários dos países com o trânsito melhor que o nosso, não têm tolerância zero. “A tolerância zero facilita a fiscalização, mas não privilegia o embasamento técnico-científico”, pondera a especialista.

No quinto bloco a Drª Rochane Ponzi fala sobre a utilidade que deveria ser dada para etilômetros e drogômetros, que, argumenta, deveriam ser utilizados como instrumentos de triagem, determinando apenas se há presença ou não de substância. O próximo passo, defende, seria um exame para verificar os sinais de incapacitação para dirigir. A Drª. Rochane pretende, ao defender este ponto de vista, fomentar a criação de um protocolo unificado – o que nos falta – que preveja a aplicação de testes de sobriedade, que verifiquem se há ou não condições do condutor dirigir, se está embriagado ou não. “Cada estado tem seus critérios próprios, quando têm”, lamenta a especialista.

Criticou a Resolução 432 que trata do termo de constatação de embriaguez e dá para o agente de trânsito o poder de determinar, com base em ”mais de um sinal” se o condutor está ou não em condições de dirigir. “Mas quais são os sinas? Se eu estiver com a fala alterada e vestes desalinhadas, eu estou embriagada? Isso não gera um resultado minimamente objetivo”, pondera. “O problema disso é que, no judiciário, vamos ouvir: essa marcação de cruzinhas aqui não me serve de nada. E o auto de infração será anulado, o que reforça a sensação de impunidade”.

Como é que vamos engajar a sociedade? Quando o cidadão tiver a certeza de que está embriagado. Ex: jantou às 20h, tomou vinho e foi parado numa blitz à meia-noite. Ou seja, 4 horas de intervalo. Apesar de ser muito pouco provável que a pessoa ainda tenha álcool que a impossibilite de dirigir, a pessoa vai ficar com medo de assoprar, o que é natural, e se nega. Ao se negar ela terá 12 meses de suspensão e R$ 2.934,70 de multa. “Vão dizer que esta pessoa tomou uma garrafa inteira. Cadê a dosimetria da pena? Não temos”. Por isso não temos engajamento da sociedade. O cidadão que bebe, vê a legislação de trânsito como algo que não tem força de mudar o seu comportamento, como a lei anti-fumo tem. “O condutor não vai deixar de beber por medo de se envolver em um acidente de trânsito: ele tem medo é da fiscalização. Quando tem. Por isso o comportamento não muda: ele não compra a ideia. A troca do método resolveria: vamos punir de verdade!”, argumenta.

O tema é polêmico e (sempre) vai suscitar discussões. Cesare Bonesana, o marquês de Beccaria, no livro clássico Dos Delitos e das Penas, de 1764, diz: “A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável, causará, sempre, impressão mais forte do que o vago temor de terrível suplício, em torno do qual se oferece a esperança da impunidade”. Esta é a frase com a qual a Drª. Rochane termina a palestra que ministrou no evento em Curitiba. Celso e Rochane concordam com a visão de Beccaria sobre o comportamento humano em relação ao sistema de leis.

Sobre os efeitos maléficos do álcool, Rochane considera que podem ser percebidos por qualquer pessoa que tenha um mínimo de sensibilidade e de bom senso. Não adianta chegar na fase final, no judiciário, e tudo perder a importância e o sentido. No final, ela expressa o seu desejo de um futuro melhor para o nosso trânsito, onde contemos vidas salvas e não apenas números.

 

Contato: www.nobreponzi.com.br

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